quarta-feira, 25 de abril de 2012

Cancelamento de aulas é golpe contra o direito de votar!


A chapa Mudar para Avançar reafirma que todos os docentes efetivos, técnicos e discentes  matriculados na graduação e pós-graduação com duração mínima de 360h-aula têm direito ao voto, que deverá ser exercido com a apresentação de documento oficial com foto (carteira de identidade ou motorista), não sendo aceito carteira de estudante ou crachá funcional. Reforça também que essa sexta é dia letivo normal para todos os cursos de graduação e pós-graduação. Por fim, repudia o cancelamento de aulas  do "Programa Projovem Campo - Saberes da Terra", tendo em vista que tal atitude praticamente priva os discentes de exercer o seu direito ao voto. Por fim, disponibilizamos o trecho da "RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 008/2011, de 22 de dezembro de 2011" que trata do voto discente:

Trecho da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 008/2011, de 22 de dezembro de 2011
 

Capítulo IV
Da Consulta
 

Art. 16.
[...]
g) na categoria do corpo discente, constituída pelos estudantes de
graduação e de pós-graduação (com duração mínima de 360 h-aula),
indistintamente, somente poderá votar aquele que estiver regularmente
matriculado na UFERSA e cursando disciplina no semestre em que ocorrer a
consulta, inclusive, no caso da pós-graduação, estar por defender ou ter
defendido tese, ou equivalente, no semestre em que ocorrer a consulta; 



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